Investimento estrangeiro no mercado imobiliário brasileiro.

Investimento estrangeiro no mercado imobiliário brasileiro.

Escrito por 

Legenda: Washington Mendes é especialista em Direito Imobiliário
Foto: Arquivo pessoal.

O mercado imobiliário brasileiro se tornou um setor atrativo para investidores estrangeiros frente à desvalorização da moeda nacional. O crescimento exponencial do dólar, que acompanhados do decréscimo na taxa básica de juros transformaram o departamento de imóveis como opção rentável.  

A Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) aponta lucro médio anual de 15,3%, para aluguéis, e 12% para venda. Já a Associação de Investidores Estrangeiros em Imóveis, aponta o Brasil como a segunda melhor opção para investimento em imóvel comercial. São pesquisas valiosas como estas que aquecem a economia brasileira, contudo, é válido lembrar que investir com segurança jurídica é sempre o melhor caminho. 

Muitos estrangeiros chegam ao Brasil e não sabem quais os trâmites legais exigidos pela legislação - ser bem assessorado juridicamente deverá ser o primeiro degrau. Não precisa ser brasileiro ou ter residência fixa no país para aquisição de imóveis, assim, basta o estrangeiro apresentar CPF e passaporte.

A inscrição pode ser requerida sem burocracia, porém, algumas restrições podem surgir se parte do pagamento for através do financiamento, levando em consideração, nesse caso, o visto deferido do Registro Nacional do Estrangeiro. Também existem critérios para terrenos rurais e de Marinha. 

Quanto ao pagamento, as transferências geralmente são realizadas diretamente para conta do vendedor do imóvel, pois geralmente o visitante de outra nacionalidade não possui conta no Brasil e quando possui fica inviável por taxas com valores altos. Uma assessoria especializada poderá, sem dúvida, garantir processo diligente sem perdas e com total segurança jurídica para o investidor. 

É válido destacar que a compra pode ser realizada via procuração, instrumento público em cartório, onde concede poderes para compra, escritura, contratos particulares, etc. Após conclusão, caso não seja investimento imobiliário para fins comerciais, com imóvel devidamente registrado, poderá o estrangeiro protocolar pedido junto ao Ministério da Justiça requerendo autorização de residência pelo período de dois anos, podendo ser renovado. 

Washington Mendes
Especialista em Direito Imobiliário

Fonte: https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/opiniao/colaboradores/investimento-estrangeiro-no-mercado-imobiliario-brasileiro-1.3089900 

 

blog